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Quais os documentos necessários para fazer um divórcio?

A hora do divórcio costuma causar um pouco de ansiedade nos envolvidos, muitas vezes fazendo com que os cônjuges esqueçam de etapas importantes do procedimento. Esquecer documentos pode ser bastante frustrante para quem vai passar pelo processo, pois posterga o divórcio e pode atrapalhar o planejamento dos envolvidos.

Neste conteúdo, trouxemos um checklist de documentos pessoais, assim como documentos importantes e muitas vezes esquecidos pelos cônjuges.

Leia até o final!

Checklist de documentos pessoais para divórcio

Sobre os documentos pessoais, o divórcio requer praticamente os mesmos documentos para abrir uma conta em banco. Ou seja, você vai precisar ter em mãos:

  • Certidão de Casamento;
  • RG e CPF (de ambos os cônjuges);
  • Comprovante de residência;
  • Em caso de filhos, suas Certidões de Nascimento;
  • Pacto Antenupcial (se houver); e
  • Plano de Partilha dos Bens (se houver).

Considere estes documentos como os “essenciais” para o divórcio; você ainda precisará de outros documentos além desses para tornar a ação justa e coerente com os acordos feitos entre o casal.

Documentos requeridos para o divórcio

Agora que vimos os documentos pessoais, vamos explicar outros documentos requeridos durante o processo. Confira mais detalhes e explicações nas próximas seções:

Petição de divórcio

A petição, caso seja judicial o divórcio, serve para dar entrada no divórcio, por assim dizer, que será distribuída no Juízo da Vara da Família, como os fatos relevantes, especificações e provas e se possível o acordo de divisão de bens.

Acordo de divisão de bens

Basicamente, a divisão de bens pode acontecer de duas formas: a amigável, também conhecida como consensual, e a litigiosa, que precisa de um tribunal para ser resolvida. É importante levar em consideração o regime escolhido para o casamento, dado que essa informação tem muito peso na hora da divisão de bens. Sempre leve comprovantes e documentos comprobatórios para a divisão de bens.

Acordo de guarda dos filhos

A guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais, como normalmente acontece em casos de divórcio consensual. Porém, quando os pais estão em desacordo sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao juiz essa delicada decisão. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda dos filhos pode ser unilateral (somente um dos cônjuges decide) ou compartilhada (envolver ambos os cônjuges em decisões).

Pensão alimentícia

Existe muita confusão quanto à pensão alimentícia, por isso nos vemos na obrigação de sanar possíveis dúvidas. A pensão alimentícia é um valor pago por um dos cônjuges, genitor do filho sob guarda do outro cônjuge, que visa sustentar o filho. O valor da pensão é definido pelo juiz levando-se em conta a situação financeira das partes.

Comprovantes financeiros é um documento necessário para o divórcio

Como o juiz quer que o processo seja o mais justo possível, dentro da legislação competente, é comum haver necessidade de comprovantes financeiros. No caso, o casal precisa apresentar declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, holerites e extratos de contas bancárias. Investimentos financeiros também precisam ser apresentados ao juiz, posto que representam patrimônio.

Dúvidas frequentes

Agora que você sabe sobre os documentos envolvidos em um divórcio, vamos responder algumas perguntas frequentes. Continue para ficar ainda mais informado sobre o tema!

A esposa pode permanecer com o sobrenome do marido?

Sim, a esposa pode escolher permanecer com o nome do marido — ou ex-marido, caso o processo de divórcio tenha sido resolvido.

O sobrenome adquirido só será removido se houver a renúncia do mesmo pela esposa. Isso acontece porque muitos cônjuges usam o nome da outra parte no mercado, e remover este nome implicaria em perda para ele.

Preciso de um advogado para me divorciar?

O divórcio pode acontecer tanto de forma judicial quanto de forma extrajudicial, mas a presença do advogado é sempre necessária. Como se trata de um processo legal, ter o auxílio de um profissional da área garantirá mais segurança para as partes, assim como fomentar a defesa dos interesses pessoais.

Ajuizar a ação do divórcio é sempre necessário?

Nem sempre é necessário ajuizar a ação do divórcio. De fato, só é obrigatório quando o casal possui filhos menores de idade e/ou não estão de acordo com o término da relação. Em caso de filhos ou de descontentamento, um juiz faz-se necessário para tornar o processo justo e em conformidade com a Lei brasileira. Por outro lado, a inexistência de filhos e a aceitação do divórcio pelas partes acarreta simplificação do processo, o qual pode ser realizado através de cartórios do Registro Civil.

O que se analisa em ações de divórcio?

Basicamente, durante o processo de divórcio ocorre uma análise minuciosa do caso, tendo como base o artigo 100 da CPC e o artigo 5º da CR/88, pois entram em embate o foro privilegiado da mulher e o princípio da igualdade. Portanto, há a análise do pedido da partilha de bens, dos documentos financeiros, proposta de pensão alimentícia e outros detalhes, que podem ser decididos de forma conjunta ou não, a depender do contexto.

Ambos os cônjuges precisam estar de acordo com o divórcio?

Para que o divórcio seja consensual, ambos os cônjuges precisam estar de acordo com ele. No entanto, essa condição não é obrigatória para o divórcio, pois, como foi destacado neste conteúdo, existem outras modalidades de divórcio, como a litigiosa.

O divórcio litigioso acontece quando as partes não entram em acordo, requerendo, portanto, ajuizamento. Nesta ocasião, o processo torna-se mais complexo e cansativo para os cônjuges, tendo em vista os embates entre as partes.

O cônjuge que sai de casa perde direitos?

Nem sempre o cônjuge que sai de casa perde seus direitos no divórcio. Todavia, o cônjuge que praticou tal ato tem sua parte prejudicada na hora do pedido de guarda dos filhos e da partilha de bens. Sair de casa, na ótica legal, não significa necessariamente abandonar o lar. 

Caso tenha mais alguma dúvida sobre este tema, fale com um dos nossos especialistas.

Imagem: freepik.com – Premiun

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