Posso Ser Impedido De Ver os Filhos Após O Divórcio? Como Proceder Nesses Casos.
O divórcio é um momento difícil para todas as partes envolvidas, especialmente quando há filhos no meio desta situação. Uma das questões mais delicadas que podem surgir é a possibilidade de um dos responsáveis Ser Impedido De Ver os Filhos após a separação. Neste artigo, discutiremos esse tema complexo e forneceremos orientações corretas sobre como proceder caso você se encontre nessa situação.
É importante destacar que é um direito da criança a convivência com seu pai ou sua mãe, direito expresso no caput do art. 19 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -ECA. Com o divórcio, ambos os pais têm direitos garantidos em relação aos filhos, a menos que decisões legais específicas tenham sido tomadas pelo tribunal.
O direito de convivência familiar e o direito de visita são aspectos fundamentais que devem ser respeitados, independentemente das circunstâncias da separação. Proibir ou dificultar a visita de um dos pais fere o direito do menor e constitui abuso moral contra criança ou adolescente, conforme diz a lei que trata da alienação parental.
Impedimento de Acesso aos Filhos
No entanto, infelizmente, em alguns casos, um dos pais pode tentar impedir o acesso do outro pai aos filhos como forma de retaliação ou por questões de desentendimento pós-divórcio. Essa situação pode ser extremamente prejudicial para o bem-estar emocional e psicológico das crianças, além de infringir os direitos parentais.
Medidas Legais que Podem ser Tomadas
Caso você seja impedido de ver seus filhos após o divórcio, é importante agir de maneira rápida e assertiva, mantendo-se dentro da lei. Aqui estão algumas medidas legais que podem ser tomadas:
Negociação Amigável
O diálogo é sempre a melhor das hipóteses e claro que em primeiro lugar, orientamos que você tente resolver a situação por meio de negociações amigáveis e diálogo com o outro genitor. Às vezes, um acordo informal pode ser alcançado com a ajuda de mediadores ou advogados de família.
Mediação Familiar
Se as negociações diretas não forem bem-sucedidas, considere recorrer à mediação familiar. Um mediador neutro pode ajudar a facilitar as discussões entre os pais e encontrar soluções que atendam aos melhores interesses das crianças.
Ação Judicial
Se todas as tentativas de resolução amigável falharem, é possível recorrer a via judicial. Um advogado de direito de família com experiência pode ajudá-lo a entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento dos seus direitos de visita e convivência com os filhos.
Conselho tutelar
Nos casos em que já foram regulamentadas as visitas judicialmente e ainda assim o período de convivência está sendo descumprido, uma das medidas administrativas que pode ser adotada por aquele que está sendo impedido de ver o filho é buscar o auxílio do conselho tutelar. O conselho tutelar não possui competência para decidir sobre as situações de conflitos familiares, como o Juiz, mas os conselheiros podem tentar entrar em contato com os envolvidos a fim de promover uma mediação entre eles.
Guarda Compartilhada ou Alternada
Em alguns casos, é possível solicitar uma revisão do acordo de guarda e visitação para estabelecer um regime de guarda compartilhada ou alternada, que permita a participação equitativa de ambos os pais na vida dos filhos.
Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco.
Se você está enfrentando dificuldades em relação ao acesso aos seus filhos após o divórcio, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.
Um profissional qualificado pode ajudá-lo a entender seus direitos, explorar opções legais e tomar as medidas necessárias para proteger o bem-estar e os interesses dos seus filhos