Overbooking Direito do Consumidor: Quais São Seus Direitos e Como Agir em Caso de Embarque Negado
Overbooking Direito do Consumidor: Você já chegou ao aeroporto com sua passagem em mãos e, mesmo assim, foi impedido de embarcar? Essa situação tem nome: overbooking. Apesar de frustrante, essa prática é muito executada no Brasil pelas companhias aéreas, mas os passageiros têm direitos garantidos que nem sempre são divulgados com clareza.
Neste artigo, você vai entender o que é o overbooking, quais são os seus direitos como consumidor e como registrar uma reclamação na ANAC ou buscar ajuda jurídica. Tudo isso com base na Resolução nº 400/2016 da ANAC.
O Que é Overbooking?
Overbooking é o termo em inglês utilizado para descrever a venda de passagens acima da capacidade de assentos disponíveis no avião. Ou seja, a companhia aérea vende mais bilhetes do que o número real de poltronas, prevendo que alguns passageiros desistam ou não compareçam.
No entanto, quando todos aparecem, o resultado é que alguns passageiros são impedidos de embarcar.
Overbooking Direito do Consumidor: Entenda seus direitos
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, o passageiro impedido de embarcar tem direito a:
1. Assistência Material
Dependendo do tempo de espera, a companhia deve oferecer:
- A partir de 1 hora: acesso à internet ou telefone.
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche ou refeição).
- A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário) e transporte de ida e volta.
Essa assistência é obrigatória e independe de culpa da empresa.
2. Escolha da Solução
O passageiro deve poder escolher entre:
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa, para o mesmo destino.
- Execução do serviço por outro meio de transporte (como ônibus ou táxi), com os custos pagos pela companhia.
- Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque.
3. Compensação Financeira Imediata
Se não houver voluntário para ceder o lugar, o passageiro impedido de embarcar tem direito à compensação financeira imediata, paga na hora, por meio de:
- Transferência bancária;
- Pagamento em espécie;
- Voucher, desde que o passageiro aceite.
Overbooking e o Código de Defesa do Consumidor
Além das regras da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor também protege o passageiro. A venda de mais bilhetes do que assentos disponíveis é considerada uma falha na prestação de serviço, o que pode gerar:
- Indenização por danos morais (pela frustração, constrangimento ou abalo emocional);
- Indenização por danos materiais, caso haja gastos extras com alimentação, hospedagem ou perda de compromissos importantes.
Como Registrar uma Reclamação na ANAC
Se seus direitos não forem respeitados, você pode formalizar a reclamação em canais oficiais. Veja o passo a passo:
1. Consumidor.gov.br
Acesse o site www.consumidor.gov.br, busque pelo nome da companhia aérea e clique em “Registrar reclamação”. Preencha os dados e anexe documentos (como bilhete, comprovantes de despesa, prints de conversas etc.).
As empresas têm até 10 dias para responder, e a plataforma permite o acompanhamento da resposta.
2. Central da ANAC
Você também pode acionar a ANAC diretamente:
- Telefone: 163 (funciona todos os dias, das 8h às 20h).
- WhatsApp: (61) 9 9155-4663.
- Formulário eletrônico no site oficial da agência.
Quando Procurar Ajuda Jurídica em caso de Overbooking e garantir o Direito do Consumidor?
Em casos de dano moral ou material, ou se a companhia não resolver a situação, é possível recorrer à Justiça. Um advogado especializado em direitos do passageiro pode ajudar a reunir documentos e ingressar com uma ação judicial, buscando indenização.
Lembre-se: o prazo para ingressar com ação judicial por falha na prestação de serviço é de 5 anos.
Dicas Finais Para Evitar Dor de Cabeça
- Chegue cedo ao aeroporto, mesmo com check-in online.
- Guarde todos os comprovantes de compra, embarque, comunicação e despesas extras.
- Filme ou fotografe o atendimento, se necessário, para documentar o ocorrido.
- Não aceite vouchers ou compensações insuficientes sem entender seus direitos.
Conclusão: Overbooking Direito do Consumidor
O overbooking pode ser um pesadelo para o passageiro, mas conhecer seus direitos é o primeiro passo para enfrentar essa situação com segurança. A legislação brasileira oferece garantias importantes, e o passageiro tem o direito de ser tratado com dignidade e respeito.
Se você já passou por isso, compartilhe este conteúdo e ajude outras pessoas a estarem preparadas!
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos e siga nossos conteúdos para saber mais sobre seus direitos como passageiro. Tem dúvidas? Deixe sua pergunta nos comentários para um próximo post informativo!
Imagem: freepik.com – Premiun