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Divórcio Extrajudicial: Como Fazer em Cartório de Forma Legal e Rápida

É possível fazer o divórcio extrajudicial em cartório? Em muitos casos, é possível resolver questões jurídicas de maneira mais rápida e descomplicada, sem a necessidade de ingressar com um processo no Judiciário. Situações como divórcio consensual, partilha de bens e inventário podem ser solucionadas diretamente em cartório, por meio do que se chama de via extrajudicial.

A seguir, explico de forma clara como funcionam as ações extrajudiciais no Brasil, quais são os requisitos e quais os direitos envolvidos, especialmente no que diz respeito ao divórcio e ao inventário.

O que são ações extrajudiciais?

De acordo com a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é permitido realizar os seguintes atos por meio administrativo, ou seja, fora do Poder Judiciário:

  • Inventário
  • Partilha
  • Separação consensual
  • Divórcio consensual
  • Extinção consensual de união estável

É importante destacar que, mesmo que a ação tenha sido inicialmente ajuizada no Judiciário, as partes podem, a qualquer momento, solicitar a suspensão do processo por até 30 dias ou a desistência da via judicial para optar pela extrajudicial — e vice-versa.

Existe gratuidade nas ações extrajudiciais?

Sim. Conforme o art. 7º da Resolução nº 35/2007 do CNJ, os interessados podem requerer a gratuidade dos emolumentos (custos cartorários) mediante declaração simples de que não têm condições de arcar com tais despesas. Essa gratuidade pode ser solicitada mesmo que as partes estejam assistidas por advogado.

Inventário extrajudicial: quando é possível?

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente ao inventário judicial, sendo realizado por meio de escritura pública lavrada em cartório. Essa escritura possui validade jurídica e é apta para:

  • Registro civil e de imóveis
  • Transferência de bens e direitos
  • Levantamento de valores em instituições como bancos, Detran, juntas comerciais, entre outros

Assim como ocorre no inventário judicial, é necessária a nomeação de um inventariante, responsável por representar o espólio no cumprimento de obrigações e na administração dos bens até a partilha.

Com a alteração da Resolução nº 35/2007 em 2024, foi incluído o Art. 12-A, que autoriza a participação de menores ou incapazes no inventário extrajudicial. Nesses casos, desde que:

  • O pagamento da parte que cabe ao menor ou incapaz ocorra em parte ideal de cada bem inventariado
  • Haja manifestação favorável do Ministério Público

Essa inovação ampliou o acesso à via administrativa, mesmo em situações mais sensíveis.

Divórcio extrajudicial: requisitos e documentação

O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é permitido apenas quando há consenso entre as partes em relação a todos os termos da separação. Caso haja divergência — como quanto à partilha de bens — será necessário recorrer à via judicial.

Para que a escritura pública de divórcio consensual seja lavrada, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento
  • Documento de identidade oficial e CPF
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identificação dos filhos, se houver
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e respectivos documentos
  • Documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, se existirem

Esses requisitos foram atualizados pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, garantindo maior segurança e clareza na tramitação do processo em cartório.

A presença de um(a) advogado(a) é obrigatória durante o processo, sendo esse(a) profissional responsável por esclarecer dúvidas, garantir os direitos de ambas as partes e conferir validade jurídica à escritura.

Divórcio extrajudicial é possível com filhos menores?

Sim, é possível. Contudo, somente se todas as questões relativas aos filhos menores ou incapazes, como guarda, pensão alimentícia e regime de visitas, já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente.

Além disso, o divórcio extrajudicial só será permitido se houver total consenso entre o casal. Em caso de qualquer desacordo, mesmo que mínimo, será necessária a intervenção do Judiciário.

Considerações finais sobre divórcio extrajudicial

As ações extrajudiciais representam uma evolução no sistema jurídico brasileiro, oferecendo soluções mais céleres e menos burocráticas para situações que envolvem relações familiares e patrimoniais.

Tanto o divórcio quanto o inventário extrajudicial exigem acompanhamento de advogado(a), o que garante a legalidade, a segurança e a efetividade dos atos praticados.

Se você está passando por alguma dessas situações, considere a possibilidade de resolver a demanda por via extrajudicial, desde que os requisitos legais estejam preenchidos. Essa é uma alternativa válida, eficaz e plenamente reconhecida pela legislação.

Imagem: freepik.com – Premiun

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