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Acidente de Trabalho Direitos: Veja os Tipos e Direitos do Empregado

O acidente do trabalho e seus direitos é um tema de grande relevância dentro do Direito do Trabalho e da legislação previdenciária brasileira. Quando ocorre durante ou em razão da atividade profissional, ele pode gerar uma série de consequências físicas, psicológicas e jurídicas ao trabalhador.

Neste artigo, você entenderá o que a lei brasileira considera acidente do trabalho, quais são seus tipos, os direitos do trabalhador acidentado e as possíveis responsabilidades do empregador.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício da atividade laboral a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando:

  • Lesão corporal
  • Perturbação funcional
  • Doença ocupacional
  • Morte
  • Perda ou redução da capacidade de trabalho (temporária ou permanente)

Tipos de acidente do trabalho

A legislação classifica o acidente do trabalho em três categorias distintas:

1. Acidente típico
É aquele que ocorre no local e horário de trabalho, diretamente relacionado às atividades exercidas pelo empregado.

2. Acidente de trajeto
Refere-se ao acidente que ocorre no deslocamento entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa), independentemente do meio de transporte utilizado.

3. Acidente equiparado
Inclui as doenças profissionais (ligadas à atividade exercida) e as doenças do trabalho (decorrentes das condições ambientais em que o trabalho é desenvolvido).

Direitos do trabalhador vítima de acidente

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho possui direitos específicos, assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação previdenciária. São eles:

  • Estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (conforme art. 118 da Lei 8.213/91)
  • Auxílio-doença acidentário (B91), concedido pelo INSS após 15 dias de afastamento
  • Depósito do FGTS durante todo o período de afastamento
  • Recolocação compatível com as limitações físicas ou funcionais, caso haja readaptação
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos, nos casos em que for comprovada a culpa da empresa

Responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho

Se for demonstrado que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa — como em situações de ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ambientes inseguros ou falta de treinamento —, o empregador poderá ser responsabilizado de duas formas:

  • Civilmente, por meio de indenização pelos prejuízos causados ao trabalhador
  • Penalmente, quando a conduta da empresa configurar crime, como omissão de medidas de segurança

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa tem a obrigação de emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente.

Caso a empresa não o faça, o documento pode ser emitido por:

  • O próprio empregado
  • Seus dependentes
  • Entidade sindical
  • Médico responsável
  • CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)

O registro pode ser feito tanto online, pelo site do Governo Federal, quanto presencialmente nas agências da Previdência Social.

Conclusão: Acidente de Trabalho Direitos

O reconhecimento do acidente do trabalho e a garantia dos direitos decorrentes são fundamentais para a proteção do trabalhador brasileiro. Além de cumprir suas obrigações legais, o empregador deve oferecer um ambiente de trabalho seguro, com equipamentos adequados e medidas preventivas eficazes.

Nos casos em que o acidente ocorrer, é importante buscar a orientação de um profissional especializado em Direito do Trabalho, para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados — e, se necessário, buscar reparação por vias judiciais.

Caso esteja passando por uma das situações mencionadas acima, fale com um advogado.

Imagem: freepik.com – Premiun

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