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Acidente de Trabalho: Entenda seus Direitos e Como Proceder

O trabalhador brasileiro, segurado pelo INSS, possui uma série de direitos assegurados pela legislação. Um dos principais é a proteção em caso de acidente de trabalho, que pode gerar afastamento, indenizações e até aposentadoria, a depender da gravidade da situação.

Neste artigo, abordamos os principais pontos sobre o tema com base na Lei nº 8.213/91, explicando o que caracteriza um acidente de trabalho, como deve ser feita a comunicação, quais são os direitos do trabalhador e quando é possível buscar a Justiça para garantir reparações.

O que é considerado acidente de trabalho?

A Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, de forma temporária ou permanente, resultando em:

  • Morte
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • Necessidade de atenção médica contínua para a recuperação

Além dos acidentes típicos ocorridos no ambiente de trabalho, a lei também reconhece como acidente de trabalho:

  • Acidente no local e horário de trabalho por agressão, sabotagem, imprudência ou força maior (como incêndios e desabamentos)
  • Contaminação acidental durante a execução da atividade
  • Acidentes ocorridos fora do local e horário de trabalho, desde que relacionados ao exercício da função, como:
  • Em execução de ordem da empresa
  • Em prestação espontânea de serviço
  • Em viagem a serviço (inclusive estudo custeado pela empresa)
  • No trajeto entre residência e local de trabalho, independentemente do meio de transporte

Quais os direitos do trabalhador acidentado?

Todo profissional que sofre um acidente de trabalho tem direitos assegurados por lei, como:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Afastamento com remuneração garantida
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento
  • Aposentadoria por invalidez, se aplicável
  • Pensão por morte (em caso de falecimento do trabalhador)

Além desses, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e, em alguns casos, o auxílio-acidente, quando houver sequela permanente que reduza sua capacidade funcional.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que deve ser emitido para registrar formalmente o acidente junto ao INSS. Ela é obrigatória e tem como objetivo reconhecer o nexo entre o acidente ou a doença e a atividade exercida.

A CAT deve ser emitida:

  • Pela empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente
  • Imediatamente, em caso de morte

Se a empresa não fizer o registro, o comunicado pode ser feito por:

  • Trabalhador
  • Dependentes
  • Entidade sindical
  • Médico responsável pelo tratamento
  • CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)

A emissão pode ser feita online, pelo site do Governo Federal, ou presencialmente nas agências do INSS.

Ação judicial por acidente de trabalho: quando é cabível?

Em situações em que o trabalhador sofre danos materiais, morais ou estéticos em decorrência do acidente, é possível ingressar com uma ação de indenização por acidente de trabalho, com o objetivo de buscar reparações financeiras.

Quem pode entrar com a ação?

  • O próprio trabalhador
  • Familiares ou dependentes, quando houver falecimento

O que pode ser indenizado?

  • Danos materiais (gastos médicos, perda salarial)
  • Danos morais (sofrimento e abalo psicológico)
  • Danos estéticos (marcas permanentes)
  • Pensão mensal (em caso de invalidez total ou parcial)

A ação deve ser proposta na Justiça Comum, com acompanhamento de advogado.

Auxílio-acidente: benefício complementar

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao trabalhador que, após cessar o auxílio-doença acidentário, permanece com sequela permanente que reduza sua capacidade funcional.

Entre os principais pontos:

  • A sequela pode ser resultado de acidente típico, de trajeto ou de doença ocupacional
  • O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício
  • Tem início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença
  • É acumulável com outras rendas, mas cessa com a aposentadoria
  • O prazo para requerer o direito é de cinco anos a partir da ciência da lesão

Conclusão

O acidente de trabalho é uma realidade que, infelizmente, ainda atinge muitos profissionais no Brasil. Conhecer os direitos garantidos pela legislação é fundamental para agir com segurança diante de uma situação tão delicada.

Em casos de acidente, é essencial buscar orientação jurídica especializada, registrar a CAT e garantir que todos os direitos sejam observados. Quando necessário, o caminho judicial também pode ser uma alternativa legítima para assegurar a devida indenização pelos danos sofridos.

Imagem: freepik.com – Premiun

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