Acidente de Trabalho: Entenda seus Direitos e Como Proceder
O trabalhador brasileiro, segurado pelo INSS, possui uma série de direitos assegurados pela legislação. Um dos principais é a proteção em caso de acidente de trabalho, que pode gerar afastamento, indenizações e até aposentadoria, a depender da gravidade da situação.
Neste artigo, abordamos os principais pontos sobre o tema com base na Lei nº 8.213/91, explicando o que caracteriza um acidente de trabalho, como deve ser feita a comunicação, quais são os direitos do trabalhador e quando é possível buscar a Justiça para garantir reparações.
O que é considerado acidente de trabalho?
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, de forma temporária ou permanente, resultando em:
- Morte
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- Necessidade de atenção médica contínua para a recuperação
Além dos acidentes típicos ocorridos no ambiente de trabalho, a lei também reconhece como acidente de trabalho:
- Acidente no local e horário de trabalho por agressão, sabotagem, imprudência ou força maior (como incêndios e desabamentos)
- Contaminação acidental durante a execução da atividade
- Acidentes ocorridos fora do local e horário de trabalho, desde que relacionados ao exercício da função, como:
- Em execução de ordem da empresa
- Em prestação espontânea de serviço
- Em viagem a serviço (inclusive estudo custeado pela empresa)
- No trajeto entre residência e local de trabalho, independentemente do meio de transporte
Quais os direitos do trabalhador acidentado?
Todo profissional que sofre um acidente de trabalho tem direitos assegurados por lei, como:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
- Afastamento com remuneração garantida
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento
- Aposentadoria por invalidez, se aplicável
- Pensão por morte (em caso de falecimento do trabalhador)
Além desses, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e, em alguns casos, o auxílio-acidente, quando houver sequela permanente que reduza sua capacidade funcional.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que deve ser emitido para registrar formalmente o acidente junto ao INSS. Ela é obrigatória e tem como objetivo reconhecer o nexo entre o acidente ou a doença e a atividade exercida.
A CAT deve ser emitida:
- Pela empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente
- Imediatamente, em caso de morte
Se a empresa não fizer o registro, o comunicado pode ser feito por:
- Trabalhador
- Dependentes
- Entidade sindical
- Médico responsável pelo tratamento
- CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
A emissão pode ser feita online, pelo site do Governo Federal, ou presencialmente nas agências do INSS.
Ação judicial por acidente de trabalho: quando é cabível?
Em situações em que o trabalhador sofre danos materiais, morais ou estéticos em decorrência do acidente, é possível ingressar com uma ação de indenização por acidente de trabalho, com o objetivo de buscar reparações financeiras.
Quem pode entrar com a ação?
- O próprio trabalhador
- Familiares ou dependentes, quando houver falecimento
O que pode ser indenizado?
- Danos materiais (gastos médicos, perda salarial)
- Danos morais (sofrimento e abalo psicológico)
- Danos estéticos (marcas permanentes)
- Pensão mensal (em caso de invalidez total ou parcial)
A ação deve ser proposta na Justiça Comum, com acompanhamento de advogado.
Auxílio-acidente: benefício complementar
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao trabalhador que, após cessar o auxílio-doença acidentário, permanece com sequela permanente que reduza sua capacidade funcional.
Entre os principais pontos:
- A sequela pode ser resultado de acidente típico, de trajeto ou de doença ocupacional
- O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício
- Tem início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença
- É acumulável com outras rendas, mas cessa com a aposentadoria
- O prazo para requerer o direito é de cinco anos a partir da ciência da lesão
Conclusão
O acidente de trabalho é uma realidade que, infelizmente, ainda atinge muitos profissionais no Brasil. Conhecer os direitos garantidos pela legislação é fundamental para agir com segurança diante de uma situação tão delicada.
Em casos de acidente, é essencial buscar orientação jurídica especializada, registrar a CAT e garantir que todos os direitos sejam observados. Quando necessário, o caminho judicial também pode ser uma alternativa legítima para assegurar a devida indenização pelos danos sofridos.
Imagem: freepik.com – Premiun