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Direito do Trabalho e Acidente de Trabalho: Entenda a Relação e os Direitos do Empregado

A relação entre o Direito do Trabalho e o acidente de trabalho é direta e essencial, pois um dos principais objetivos dessa área do Direito é justamente proteger a saúde e a integridade física do trabalhador no ambiente laboral.

Com o aumento da conscientização sobre os direitos trabalhistas, é fundamental compreender como essas duas esferas se conectam e quais garantias legais existem quando o empregado sofre algum tipo de acidente durante a atividade profissional.

O que é o Direito do Trabalho?

O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que regula a relação entre empregadores e empregados, buscando equilibrar essa relação por meio de normas que assegurem:

  • Condições dignas de trabalho
  • Remuneração justa
  • Jornada com descanso adequado
  • Normas de segurança e saúde ocupacional
  • Proteção contra demissões arbitrárias

Um dos pilares dessa legislação é justamente a prevenção de acidentes de trabalho e a responsabilidade do empregador em adotar medidas de segurança.

O que é considerado acidente de trabalho segundo a lei?

Nos termos do art. 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando:

  • Lesão corporal
  • Perturbação funcional
  • Doença ocupacional
  • Morte

Além dos chamados acidentes típicos, a legislação também reconhece como acidentes de trabalho:

  • Doenças ocupacionais, causadas pelas condições do ambiente ou natureza da função
  • Acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho
  • Agravos provocados por agentes químicos, físicos ou biológicos

Qual é a ligação entre o Direito do Trabalho e os acidentes?

A conexão entre o acidente de trabalho e o Direito do Trabalho está no objetivo comum de proteger o trabalhador. Essa proteção se manifesta por meio de:

  • Normas de segurança e medicina do trabalho
  • Obrigatoriedade do uso e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Responsabilidade civil e penal do empregador, quando comprovada negligência, imprudência ou imperícia
  • Garantias previdenciárias e trabalhistas ao empregado acidentado

A legislação também prevê a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS ao trabalhador afastado.

Quais os direitos do trabalhador acidentado?

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem uma série de direitos assegurados por lei, incluindo:

  • Afastamento remunerado por meio do auxílio-doença acidentário
  • Estabilidade no emprego por até 1 ano após o retorno
  • Manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento
  • Possibilidade de readaptação funcional
  • Indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia, caso fique comprovada a responsabilidade da empresa

Essas garantias têm como base tanto o Direito do Trabalho quanto o Direito Previdenciário e podem ser ampliadas por convenções coletivas e decisões judiciais.

A competência da Justiça do Trabalho

Quando há acidente de trabalho seguido de pedido de indenização, seja por danos morais, danos materiais ou pensão, a Justiça do Trabalho é o foro competente para julgar essas demandas.

Isso significa que a proteção legal do trabalhador em casos de acidente está integralmente vinculada à atuação da Justiça do Trabalho, que analisa se houve falha do empregador e os impactos do acidente na vida do empregado.

Conclusão

A proteção do trabalhador é um dos pilares do Direito do Trabalho, e o tratamento jurídico dado aos acidentes de trabalho reforça essa função social. A legislação busca garantir que o ambiente laboral seja seguro e que, quando ocorra algum infortúnio, o trabalhador tenha acesso a todos os direitos e reparações cabíveis.

Buscar orientação jurídica é essencial para compreender os direitos envolvidos e, quando necessário, para promover a responsabilização da empresa pelos danos causados.

Ficou com alguma dúvida sobre seus direitos em caso de acidente de trabalho? Fale com a nossa equipe de especialistas em direito do trabalho.

Imagem: freepik.com – Premiun

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